
Foi só esbravejar um “seu safado, mal intencionado, vagabundo, você é um caseiro do c...!” pra ter que responder e pagar pelos artigos 258 (“assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”) e 243-F (“ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”), sem direito a chororô: efeito suspensivo apenas depois de cumprir parte da pena!
Quem fala demais, acaba se complicando, já diziam os chineses. E dá-lhe Neguinho !
É isso mesmo? Com a palavra, a Diretoria !
Um comentário:
Mais essa? I can't believe it.
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