Terminou agora há pouco o julgamento de Léo Gago pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD. Léo Gago foi, por unanimidade, absolvido de infração ao Artigo 250 do CBJD - praticar ato desleal ou inconveniente - ao colocar o braço na bola em ataque do adversário na partida com o Vitória, no dia 30 de julho.Saudações ao advogado Osvaldo Sestário. Caso fosse punido com a pena máxima prevista no CBJD, como já havia cumprido suspensão automática, Léo Gago ficaria de fora das partidas contra Náutico e Atlético/MG. Vamo Vamo Avaí !



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